sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

autoria do deputado federal Ricardo Quirino (PRB/DF),


Punição no trânsito
Projeto visa suspender habilitação de motorista violento

O Projeto de Lei 5.130/2009, de autoria do deputado federal Ricardo Quirino (PRB/DF), propõe que o juiz de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante a representação da autoridade policial, possa suspender a permissão ou habilitação em decorrência de agressões no trânsito, quando houver comprovação por qualquer meio do cometimento de crimes contra a pessoa, ameaça ou vias de fato, independente do início da investigação penal, como hoje já prevê o artigo 294 do Código de Trânsito Brasileiro.

Na sociedade brasileira, tornaram-se comuns ameaças e agressões físicas e verbais entre condutores ou entre condutores e pedestres por motivos fúteis, irrelevantes. Para frear essa escalada da violência no trânsito e garantir a segurança da sociedade é que o deputado Ricardo Quirino entendeu ser necessário coibir tais comportamentos.

A proposta apresentada tem por objetivo a prevenção, como também reforçar a legislação vigente, inibir a conduta agressiva de pessoas que colocam em risco a integridade física e até mesmo a vida de pedestres, condutores e familiares e de outros passageiros, por motivos ligados ao trânsito, ao agredi-las ou ameaçá-las.

O parlamentar acredita que com a aprovação dessa proposta seria mais uma forma de combate à violência decorrente desses infortúnios, retirando das vias públicas motoristas que propagam a violência, causando danos, muitas vezes irreversíveis, como nos casos de morte, e zelando pela integridade física, pela vida das pessoas e pela segurança pública.

Da assessoria do deputado federal Ricardo Quirino

Fale com o deputado:
dep.quirino@gmail.com

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